terça-feira, 5 de abril de 2011

TOXICOLOGIA: a garantia de cosméticos seguros

“O primeiro registro de acidente grave com uso de produto cosmético foi aquele que ocorreu na França, na década de 1950, com o uso de talco infantil contendo o anti-séptico hexaclorofeno, cuja concentração – dez vezes superior ao valor normal –, por erro na fabricação em determinado lote, resultou na morte de dezenas de crianças.”

            O hexaclorofeno é um agente antimicrobiano introduzido pela indústria farmacêutica, em 1948, em preparações líquidas e em pós. Subseqüentemente, foi utilizado como anti-séptico tópico. Nos anos 70, estudos mais recentes sugerem também potencial teratogênico. Vários países baniram esta substância ou restringiram seu uso. No Brasil, a RDC 48/06, da ANVISA, proibiu o uso do hexaclorofeno em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
            Nas ultimas décadas, muitos outros ingredientes foram banidos das listas positivas de cosméticos em todo o mundo, como compostos de mercúrio e halogenados, propelente clorofluorcarbono, e ingredientes geradores de nitrosaminas.
            Felizmente, hoje, a indústria dispõe de outros recursos para desenvolver e introduzir novas moléculas no mercado. O planejamento toxicológico, que utiliza amplo banco de dados de ingredientes com o histórico de sua ação ao longo do tempo nos organismos vivos, ampara o processo e desenvolvimento de novas matérias-primas.
            Pode-se afirmar que, quando utilizados de maneira adequada e adotando as recomendações do fabricante, os cosméticos são produtos seguros. Não são comuns as reações adversas com tais produtos, e, quando ocorrem, na maioria dos casos, é devido ao uso impróprio ou a acidente.
            Os cosméticos são produzidos utilizando ingredientes apropriados de alto perfil de segurança e em níveis de concentração adequada. É graças aos consideráveis avanços da toxicologia que hoje podemos depositar confiança nos cosméticos, garantindo produtos seguros e afastando a hipótese de repetição da lamentável caso do hexaclorofeno.
            Para entender melhor o desenvolvimento de produtos seguros, é importante entender as noções básicas de toxicologia. “Toxicologia é a ciência que estuda a interação entre o organismo e um agente químico capaz de produzir respostas nocivas, levando ou não à morte ou mesmo comprometendo uma função orgânica”.
            A toxicologia tem contribuído expressivamente para o desenvolvimento de outras ciências e atividades humanas. Esta exige conhecimentos gerais de varias áreas, como, química, bioquímica, patologia, epidemiologia, imunologia, entre outras. Além disso, é referenciada pelos diversos campos nos quais é estudada, de acordo com a natureza do agente ou a forma como esse agente atinge o sistema biológico.
            Toxicologia de Medicamentos e Cosméticos estuda a interação de medicamentos e cosméticos com o organismo, em decorrência de uso inadequado ou da suscetibilidade do usuário.
            Quando a interação entre um agente químico e o organismo provoca sinais ou sintomas específicos, denominamos intoxicação.
            Fisicamente os agentes tóxicos podem se apresentar como líquidos sólidos ou gases e possuem diferentes vias de absorção. A via mais comum de intoxicação é a cutânea ou dérmica, onde a absorção depende de fatores como formulação, tempo de exposição, solubilidade, grau de ionização, dimensão das moléculas, entre outros.
Intoxicações pela via inalatória ou respiratória é por produtos que geram gases, vapores, fumos, fumaças, neblinas e poeira, principalmente em espaços confinados ou com arejamento insuficiente. Pela via digestiva – oral – a absorção é rápida pela parede gastrointestinal.
Você já parou pra pensar quantos produtos cosméticos um consumidor utiliza por dia? Talvez esse número chegue a mais de 20. Se cada um deles contiver pelo menos 10 ingredientes diferentes, o consumidor estará sendo exposto, num só dia, a mais de 200 compostos químicos de natureza e comportamento específicos. Ainda mais, esses compostos entram em contato com a pele, couro cabeludo, mucosas, área dos olhos, cavidade oral, sempre em condições das mais variadas.
É através da seleção de matérias-primas que podemos garantir a segurança dos cosméticos. Sabe-se que hoje são utilizadas mais de 13.000 matérias-primas de 30.000 diferentes denominações comerciais.
A regulação própria de cada mercado lista os ingredientes permitidos, as concentrações máximas e a função no produto cosmético. Para aceitação pelos órgãos reguladores, os fabricantes de ingredientes químicos devem comprovar que os mesmos são seguros. Todavia, é importante estar alerta para o potencial de riscos de cada ingrediente.
A formulação é a arte de juntar os ingredientes para obter o produto final que atenda aos requisitos do projeto. Mesmo que um determinado ingrediente já seja conhecido e rotulado como seguro, numa determinada formulação é preciso avaliar a interação deste com os demais ingredientes, pois nada garante que terá o mesmo comportamento quando numa nova combinação. Pode existir também a interação do produto com a embalagem, principalmente aquelas confeccionadas em plástico, embora seja menos freqüente.
O produto cosmético deve cumprir aquilo que promete e que está mencionado no rotulo. Além disso, deve ser seguro, e não causar reações adversas no consumidor.
Para garantir a segurança de produtos de higiene, cosméticos e perfumes, são necessárias comprovações que vão desde o histórico de segurança do produto e de suas matérias-primas até a realização de ensaios toxicológicos específicos in vitro ou in vivo em animais ou humanos.
Por muito tempo, os ensaios de irritação e toxicidade dérmica e ocular para comprovar a segurança de cosméticos eram em animais. No entanto, novos métodos foram sugeridos, devido pressão dos grupos de proteção aos animais.
Por fim, a RDC 332/05 estabeleceu a obrigatoriedade das empresas fabricantes e importadoras de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes introduzirem o Sistema Cometovigilância com o objetivo de facilitar a comunicação por parte do consumidor sobre problemas decorrentes do uso, defeito de qualidade ou efeitos indesejáveis e o acesso do consumidor.  
Essa RDC também estabelece que as empresas deverão manter registro dos relatos de ocorrência com seus produtos e avaliá-los, e, ainda mais, caso identifiquem situações que impliquem em risco a saúde do usuário, as empresas deverão notificar a autoridade sanitária.

Referência: 
Revista Cosmetics & Toiletries (Brasil) Vol.20. Mar-Abr 2008 - Páginas 20 a 24. MATÉRIA DE CAPA por Hamilton Santos.
Disponível também no site: <http://www.cosmeticsonline.com.br/pdfs/abril2008.pdf>. Acesso em 25/03/2011. 



Rafaela Cavagnolli

Nenhum comentário:

Postar um comentário